13 de janeiro de 2026
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Lei de autoria do deputado André Silva reconhece o Ofício das Casas de Farinha como Patrimônio Cultural de Alagoas

O Estado de Alagoas passou a reconhecer oficialmente o Ofício das Casas de Farinha como Patrimônio Cultural Imaterial, por meio de lei sancionada pelo governador Paulo Dantas e de autoria do deputado estadual André Silva. A medida representa um marco na valorização das tradições populares, da agricultura familiar e da economia solidária no estado.

A nova legislação preserva e protege um dos saberes mais antigos e simbólicos do povo alagoano: a produção artesanal da farinha de mandioca e seus derivados, como a tapioca, a fécula e os beijus. Mais do que um processo produtivo, o ofício das Casas de Farinha reúne práticas culturais, saberes culinários, relações comunitárias e modos de vida transmitidos de geração em geração.

Valorização da cultura e das comunidades tradicionais

De acordo com a lei, o reconhecimento como Patrimônio Cultural abrange todas as etapas do processo tradicional, desde o cultivo da mandioca até a torra, moagem e preparo dos alimentos, incluindo também os espaços físicos das Casas de Farinha, seus equipamentos, utensílios e, principalmente, as pessoas envolvidas — famílias e membros das comunidades que mantêm viva essa tradição secular.

A legislação também reconhece as manifestações culturais associadas às farinhadas, como cantorias, festejos e rituais comunitários, além dos saberes culinários tradicionais, reforçando a importância cultural e social dessas práticas no interior do estado.

Fortalecimento da agricultura familiar e da economia solidária

Outro ponto central da lei é a integração do Ofício das Casas de Farinha às políticas públicas de agricultura familiar e economia solidária. As atividades passam a ter prioridade em programas estaduais voltados ao desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da mandioca, com acesso a assistência técnica, crédito rural e apoio à comercialização.

Para o deputado André Silva, a lei é um instrumento de justiça social e valorização do povo do campo.

“As Casas de Farinha representam história, identidade e sustento para milhares de famílias alagoanas. Reconhecer esse ofício como patrimônio cultural é garantir respeito às tradições e criar oportunidades para o desenvolvimento econômico local de forma sustentável”, destacou o parlamentar.

Limites e preservação da essência cultural

A legislação estabelece que, caso uma Casa de Farinha se transforme em empresa ou indústria, ela perde o direito aos benefícios previstos na lei, mantendo apenas o título de Patrimônio Cultural. A medida visa assegurar que o reconhecimento esteja diretamente ligado à preservação do caráter tradicional, familiar e comunitário da atividade.

Compromisso com a memória e o futuro

Com a sanção da lei, Alagoas reafirma seu compromisso com a preservação da memória cultural, o fortalecimento das comunidades rurais e a valorização dos saberes populares. O Ofício das Casas de Farinha passa, assim, a ocupar oficialmente o lugar que sempre teve na história do estado: o de símbolo de resistência cultural, identidade e desenvolvimento sustentável.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 dezembro de 2025.