Criada pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei nº 14.071/2021, a Lei da Cadeirinha recebeu algumas alterações para 2025, com regras mais claras para a segurança das crianças no carro. Agora, os pequenos de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem sempre viajar no banco de trás.
A principal mudança é a definição de altura para o uso desses dispositivos, tornando as regras mais objetivas, já que, antes, o peso da criança era o seletivo.
Menores de 1 ano: bebê-conforto.
De 1 a 4 anos: cadeirinha.
De 4 a 10 anos e até 1,45 m de altura: assento de elevação com cinto de segurança no banco traseiro.
O descumprimento das regras resulta em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.