Maceió, 17 de junho de 2025.
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Legislação é alterada e penalidades por crimes contra crianças e adolescentes ficam mais rigorosas

As leis brasileiras que punem crimes contra à criança e o adolescente no Brasil receberam reforços nesta segunda-feira(15). A publicação da Lei 14.811/2024, no Diário Oficial da União, modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais rigorosas as penalidades para crimes contra esse grupo da população.

Entre as mudanças, há destaque para a ampliação, em dois terços, da punição por crime de homicídio contra menores de 14 anos, em instituições de ensino. Além disso, fica exigido certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, que trabalham em estabelecimentos e locais onde são realizadas atividades com menores de idade.

A nova legislação prevê também cinco anos de prisão para responsáveis por comunidade ou rede virtual, que esteja induzindo o menor ao suicídio ou a automutilação. Tanto essa prática, quanto sequestro, cárcere privado e tráfico de menores, passaram a ser tipificados como crimes hediondos.