Uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas resultou na suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Craíbas para o biênio 2027-2028. A votação havia sido realizada em maio de 2025, com bastante antecedência em relação ao período do mandato.
O MPAL argumentou que a eleição ocorreu em desacordo com a Constituição e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabelece limites para esse tipo de antecipação. Segundo o órgão, o processo não respeitou o princípio da contemporaneidade entre a eleição e o início do mandato.
De acordo com o promotor Bruno Baptista, a antecipação favorece grupos políticos que estão no poder no momento da votação, o que pode não refletir a vontade dos vereadores no início do novo biênio. Ele também apontou que o regimento interno usado como base para a eleição pode ser inconstitucional.
Na decisão liminar, o juiz Kaio César Queiroz Silva Santos destacou que a eleição contraria a jurisprudência do STF, que indica que esse tipo de escolha deve ocorrer, no mínimo, a partir de outubro do ano anterior ao mandato. O magistrado também citou possíveis violações a princípios como o da legalidade, da representatividade e da periodicidade do voto.
O juiz ainda considerou que manter o resultado da eleição poderia causar prejuízos, já que consolidaria uma decisão tomada de forma irregular. Com isso, a suspensão garante que os vereadores possam escolher a Mesa Diretora no momento adequado, respeitando as regras legais e constitucionais.







