16 de março de 2026
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Justiça revoga tornozeleira eletrônica para detento sem as duas pernas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou a decisão que determinava o uso de tornozeleira eletrônica por um homem com deficiência física que cumpre pena em prisão domiciliar. Inicialmente, a medida havia sido imposta mesmo sem considerar que o condenado não possui as duas pernas.

A nova decisão foi assinada na última sexta-feira (13) após análise de um relatório técnico da Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME), que apontou a impossibilidade de instalar o equipamento.

O detento havia obtido o direito de cumprir pena em prisão domiciliar por 180 dias devido a um quadro grave de saúde. A medida foi adotada porque o sistema prisional não teria condições de oferecer o tratamento médico necessário.

Na decisão anterior, o uso da tornozeleira eletrônica estava entre as condições obrigatórias para manutenção do benefício. No entanto, a equipe responsável pelo monitoramento informou à Justiça que o condenado não atendia aos critérios mínimos para utilização do dispositivo.

Ao rever a determinação, a magistrada destacou que a ausência dos membros inferiores torna tecnicamente impossível a instalação do equipamento.

Apesar da dispensa da tornozeleira, a Lei de Execução Penal continua valendo para o caso. Isso significa que o homem segue em prisão domiciliar e deve cumprir todas as demais condições impostas pela Justiça.

O descumprimento de qualquer uma das regras poderá resultar na revogação do benefício e no retorno ao sistema prisional.