O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maceió, negou nesta quarta-feira (11) o pedido de tutela de urgência apresentado pelo ex-prefeito e vereador Rui Palmeira (PSD) para suspender os efeitos do decreto legislativo que rejeitou suas contas referentes ao exercício financeiro de 2019. Com a decisão, permanece válida, por enquanto, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Maceió em janeiro deste ano.
Na ação anulatória, Rui Palmeira alegou diversas irregularidades no processo de julgamento das contas, como falta de publicidade, problemas na composição da Comissão de Finanças, cerceamento de defesa e descumprimento do quórum qualificado de dois terços exigido pelo Regimento Interno da Casa. O ex-prefeito argumenta que essas falhas comprometem a legalidade da decisão tomada pelo Legislativo.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a apreciação das contas do chefe do Executivo é um mecanismo previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, voltado ao controle externo da administração pública. Segundo ele, neste momento processual não há elementos suficientes que justifiquem a intervenção imediata do Judiciário em um ato de natureza político-administrativa do Legislativo.
Com a negativa da liminar, o processo seguirá com a citação da Câmara de Maceió para apresentar defesa. Após as manifestações das partes e parecer do Ministério Público, o juiz deverá proferir decisão definitiva sobre o caso. A rejeição das contas pode ter implicações eleitorais para Rui Palmeira, já que a Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos em casos de contas rejeitadas por irregularidade insanável.











