Nesta quinta-feira (22), a 6ª Vara Criminal de Brasília negou um pedido do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, que solicitou não ser chamado de “Careca do INSS”. A solicitação veio como uma queixa-crime por calúnia e difamação após publicações jornalísticas com o apelido.
No processo, a defesa do empresário questionou uma matéria e apontou que os autores teriam feito o uso do apelido com o suposto teor pejorativo e ofensivo.
O juiz José Ronaldo Rossato negou o pedido, afirmando que a expressão por si só não é um crime, e que “embora o gosto duvidoso”, o uso está de acordo com o exercício regular do jornalismo.