Na sexta-feira (5), a desembargadora Elizabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), rejeitou o pedido de suspensão de liminar e manteve a exoneração e afastamento imediato de todos os guardas municipais de Junqueiro. A decisão havia sido solicitada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) em uma ação civil pública.
O MPAL pediu o afastamento dos guardas que não são de carreira, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, e a exoneração daqueles que não pertencem aos quadros permanentes da prefeitura no prazo de 10 dias. A decisão já havia sido deferida em liminar no último dia 2.
Os guardas municipais de Junqueiro, nomeados pela atual gestão sem concurso público, foram alvo de diversas denúncias, incluindo incidentes e prisões durante o período eleitoral.