A Justiça de Alagoas indeferiu o pedido liminar apresentado em Mandado de Segurança que buscava suspender a decisão da Prefeitura de Igaci sobre a realização da Cavalgada de São José. Com isso, foi mantida a validade do ato administrativo adotado pelo prefeito Petrúcio Barbosa.
Na decisão, o juiz destacou que cabe à Administração Municipal disciplinar o uso de espaços públicos e autorizar eventos, especialmente quando existem obras de infraestrutura e questões de interesse coletivo envolvidas. 
O prefeito Petrúcio Barbosa ressaltou que a gestão municipal valoriza e respeita profundamente as tradições culturais do município de Igaci. Segundo ele, a decisão adotada teve como único objetivo garantir organização, segurança e a preservação das obras públicas em andamento no Distrito de Lagoa do Capim.
“Somos defensores das tradições do nosso povo e das manifestações culturais do Nordeste. Nosso compromisso é garantir que esses eventos continuem acontecendo, mas sempre com responsabilidade, segurança e respeito ao interesse coletivo”, afirmou o prefeito.
A decisão judicial reforça que o município atuou dentro da legalidade e no exercício de suas competências administrativas.








