Maceió, 12 de maio de 2025.
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Justiça libera FGTS para mulher de 38 anos custear fertilização in vitro

O Tribunal Regional Federal a 3ª região (TRF-3), autorizou uma trabalhadora de 38 anos a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar seu tratamento de fertilização in vitro. O tribunal alegou que o dinheiro pode tratar condições que vão além das citadas na lista de doenças graves do fundo.

A mulher alegou ter infertilidade primária, e isso, dificultaria sua primeira gestação. Para o tribunal, a utilização do FGTS nesse caso garante direitos fundamentais, como dignidade humana, vida e saúde.

O advogado do caso, Elton Fernandes, é fundamental os tribunais brasileiros permitir a liberação do Fundo de Garantia em casos de doenças graves não listadas pelo Governo Federal.

“Nesse caso, a cliente teve um problema de saúde que a impediu de engravidar de formas naturais. Isso não quer dizer que a trabalhadora vai ter direito ao benefício apenas comprovando a dificuldade de engravidar”, afirma.