As discussões sobre os impactos da quebra do Banco Master no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV) têm ocorrido em meio a comparações com gestões anteriores. O caso envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro afetou investidores em todo o país, e, paralelamente, decisões tomadas no passado também resultaram em perdas significativas ao fundo previdenciário municipal, conforme apontam documentos oficiais.
Em um intervalo de 20 meses, a administração à época utilizou R$ 72 milhões das reservas destinadas a aposentadorias futuras, valor que poderia chegar a R$ 127 milhões se tivesse sido aplicado de forma conservadora desde 2019. Considerando atualização pelo IPCA, o montante ultrapassaria R$ 103 milhões, e, sob parâmetros judiciais com juros de mora de 1% ao mês, o total poderia atingir cerca de R$ 162 milhões ao longo de 82 meses.
Essas perdas decorrem da Lei Municipal nº 6.678, de 2017, que autorizou a transferência de aposentados e pensionistas do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, sem a compensação financeira exigida. A norma foi objeto de ações do Ministério Público e declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em decisão unânime, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Mesmo após alertas do IPREV de que seriam necessários cerca de R$ 90 milhões para recompor o fundo, a gestão municipal recorreu para manter a lei, mas sem sucesso. A decisão transitou em julgado em dezembro de 2020. Até hoje, permanece a dúvida sobre quais valores foram efetivamente restituídos ao sistema previdenciário para compensar os prejuízos gerados.











