O Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito no Estado de Alagoas (SINDATRAN) informou que a Justiça concedeu medida liminar reconhecendo indícios de excessos em manifestações públicas consideradas ofensivas à honra coletiva da categoria e à legitimidade da fiscalização de trânsito. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, no dia 16 de dezembro, no âmbito de uma ação de tutela antecipada ajuizada pelo sindicato.
Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão e o direito à crítica são garantias constitucionais, mas ressaltou que tais prerrogativas não autorizam imputações genéricas de criminalidade, desqualificação moral ou estímulo à hostilidade contra servidores públicos no exercício regular de suas funções, especialmente quando as manifestações ocorrem de forma reiterada e com ampla repercussão em redes sociais e outros meios.
O juízo também observou que a imunidade parlamentar não possui caráter absoluto e não pode ser utilizada para ataques pessoais, retaliações ou deslegitimação institucional, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, a liminar determinou a remoção de publicações consideradas ofensivas, a abstenção de novas manifestações com conteúdo depreciativo, a retirada de outdoors direcionados à atividade fiscalizatória e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Em nota, o SINDATRAN afirmou que a iniciativa não tem como objetivo restringir críticas ou o debate público, mas assegurar o respeito à dignidade dos agentes municipais de trânsito, à legalidade das ações de fiscalização e à manutenção de um ambiente institucional seguro. A entidade avaliou ainda que a decisão contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para a resolução de divergências dentro dos limites legais e da responsabilidade institucional.









