Search
Close this search box.
Search

Justiça fixa valores para pagamento de precatórios em municípios do regime especial

Re´rodução/Internet

O desembargador Fernando Tourinho, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, fixou os valores para que cinco municípios alagoanos enquadrados no regime especial de pagamento de precatórios paguem os valores devidos durante o ano de 2025.

PUBLICIDADE


Atualmente apenas Maceió, Anadia, Canapi, Delmiro Gouveia e União dos Palmares encontram-se no regime especial, que é voltado para entes endividados.

Valores totais fixados para 2025, que serão pagos através de parcelas mensais:
Maceió: total de R$ 49.886.659,61, sendo 10 parcelas de R$ 1.500.000,00 e duas parcelas de R$ 17.443.329,81.
Anadia: total de R$ 3.349.256,36 em 12 parcelas de R$ 279.104,69.
Canapi: total de R$ 1.165.611,00 em 12 parcelas de R$ 97.134,25.
Delmiro Gouveia: R$ 6.042.959,64 em 12 parcelas de R$ 503.579,97.
União dos Palmares: R$ 4.038.738,84 em 12 parcelas de R$ 336.561,57.

“É um percentual fixado em cima da receita corrente líquida do município. Esse percentual considera o valor que consta no estoque de precatórios a pagar e a receita do município, para que eles consigam quitar todos seus precatórios até 2029, com o objetivo de que deixem o regime especial e ingressem no regime geral”, afirmou o juiz Rafael Casado, coordenador do Comitê Gestor de Precatórios.

O valor anual fixado pelo TJAL visa a quitação de todos os precatórios dos referidos municípios até 2029. Ainda segundo o magistrado, o município de Maceió é o que tem o maior volume de precatórios. Porém, em 2025, haverá um aumento de cerca de 18 milhões de reais no montante de pagamento, o que acarretará maior celeridade no pagamento de credores do município.

Comitê Gestor de Precatórios
O Comitê Gestor de Precatórios é formado pelos representantes do TJAL, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF). O objetivo do Comitê é acompanhar os pagamentos dos entes do regime especial de pagamento de precatórios.

Da Redação, com TJ/AL

Todos os direitos reservados