O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou, nesta terça-feira, a suspensão imediata da greve dos profissionais da Educação em Maceió. A decisão do Pleno reconhece o direito de greve, mas impõe limites quando o movimento atinge serviços essenciais, como a educação básica.
A paralisação, que envolvia toda a categoria de professores e orientadores educacionais da rede municipal, foi considerada potencialmente danosa à continuidade do serviço público educacional.
A Justiça alertou que a interrupção prolongada compromete diretamente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ainda que o direito à greve seja uma garantia constitucional, a Justiça reconhece a legitimidade das reivindicações trabalhistas, mas aponta para a necessidade de equilíbrio quando há impactos diretos sobre direitos sociais inalienáveis, como o acesso à educação.
Para garantir o cumprimento da medida, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL) – responsável pelo movimento.
Com Cada Minuto













