O Estado de Alagoas e a empresa Reviver foram condenados a pagar R$ 100 mil em indenização aos filhos de um detento que se suicidou no Presídio do Agreste. A decisão foi proferida pelo juiz Jonathan Pablo Araújo, que determinou que o valor será dividido igualmente entre os dois filhos, além de pensão de 1/3 do salário-mínimo até os 25 anos de idade.
De acordo com o magistrado, o montante tem caráter didático, não sendo nem excessivo nem irrisório. O juiz também observou que os filhos não tinham contato com o pai devido às dificuldades financeiras da mãe, responsável por garantir o convívio familiar. A irmã do detento, porém, teve o pedido de indenização negado por não ter buscado contato com o irmão durante o período de prisão.
Nos autos, foram registrados múltiplos sinais de instabilidade emocional e tentativas de suicídio do detento. A decisão considerou que o Estado e a gestora falharam ao não prover tratamento adequado, sendo responsáveis pela integridade física e psíquica do preso.