Lei municipal que proibia o uso de linguagem neutra em escolas de Sorocaba é compreendida como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
“Todes” ao invés de todos, é uma palavra neutra. Elas são utilizadas para se referir a quem não se considera nem do genêro feminino nem do masculino, como a exemplo de pessoas trans e não-binárias.
Prefeitura de Sorocaba se justifica afirmando que pretendia “proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil”.
No entanto, o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim, enxergou de outra maneira: “a lei impugnada implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.