A Justiça de Alagoas garantiu que o plano de saúde Hapvida custeie o tratamento integral de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a decisão liminar do desembargador Klever Loureiro, da Câmara Cível do TJAL, o plano deve pagar integralmente as terapias prescritas pelos médicos, sem limitação no número de sessões.
O desembargador destacou que os beneficiários são crianças e adolescentes e o corte do tratamento pode atrapalhar o seu desenvolvimento.
“Os beneficiários da ação são crianças e adolescentes cujo desenvolvimento neurológico, social e motor depende diretamente da continuidade e da adequação das terapias prescritas. A interrupção ou a oferta de tratamento inadequado pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”, completou.







