A Justiça do Trabalho condenou o mercado Atacadão a indenizar, por danos morais e materiais, um ex-funcionário trans em São Paulo, vítima de transfobia e negligência. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região foi publicada em 14 de maio e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 43.896,07 por danos materiais.
O trabalhador foi contratado em junho de 2022 para atuar como operador de caixa. De acordo com a ação trabalhista, ele foi repetidamente chamado pelo “nome morto” (termo usado para se referir ao nome de registro que a pessoa trans não utiliza mais após sua transição de gênero), mesmo a empresa tendo conhecimento de sua identidade de gênero e de seu nome social desde o início do vínculo empregatício.
Além disso, o funcionário solicitou formalmente a atualização do nome nos registros internos, apresentando documentação que comprovava a retificação do registro civil. No entanto, a empresa recusou-se a fazer a alteração, alegando que o novo nome ainda não constava na Receita Federal.