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Justiça condena Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada e determina pagamento de multa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), foram condenados pelo juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de SP, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, realizada em um ato promovido por movimentos sindicais no dia 1° de maio.

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Na decisão, dada nesta sexta-feira (21), foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por parte do presidente Lula e de R$ 15 mil pelo deputado Boulos. Ambos ainda podem recorrer, porém, até o momento, o advogado que representa o presidente ainda não se manifestou.

O pedido de aplicação da lei eleitoral foi feito pelos partidos Novo, MDB e PP, que possuem pré-candidatos à prefeitura da cidade. O PSDB chegou a entrar com um pedido também, mas ele foi rejeitado por questões processuais. As campanhas eleitorais só estarão permitidas a partir do dia 16 de agosto.

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