Maceió, 12 de junho de 2025.
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Justiça bloqueia herança de Pedro Collor por dívida trabalhista da TV Gazeta; veja o valor

Foi determinado o bloqueio do valor de R$ 84 mil da herança do empresário Pedro Collor de Mello, falecido em 1994, para pagar parte de uma dívida trabalhista da Gazeta de Alagoas. A decisão foi proferida no último sábado (24), pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió.

Segundo o processo, o valor bloqueado corresponde a uma parcela de R$ 345 mil devidos a uma ex-funcionária da empresa, demitida em 2019 sem que um acordo fosse cumprido. A medida atinge os bens deixados por Pedro Collor, que, segundo os registros da Junta Comercial de Alagoas, aparece como detentor de 5,14% das ações da Gazeta.

Os representantes do empresário, no entanto, nega qualquer participação efetiva dele nas empresas da Organização Arnon de Mello (OAM), hoje em recuperação judicial. A defesa da família argumenta que, após a morte de Pedro, foi feito um acordo com os demais sócios para retirá-lo da sociedade, mas seu nome nunca foi formalmente excluído do quadro societário.

A viúva, Thereza Collor, e outros herdeiros pediram à Justiça, em janeiro deste ano, que ele fosse oficialmente desvinculado das empresas da OAM no processo de recuperação judicial.