A Justiça de Alagoas decidiu não homologar o plano de recuperação judicial das empresas da família de Collor. Cujo o plano aprovado, partia do limite pago a cada credor trabalhista, e seria de apenas dez salários mínimos (R$12.120 em valores da época), sendo que havia ex-funcionários com débitos superiores a R$ 1 milhão inscritos na recuperação.
Nesse sentido, a justiça do estado de Alagoas autorizou o Ministério Público Estadual, a pedir um inquérito policial para investigar suspeita de crime falimentar. Crimes esses, que são fraudes cometidos por uma empresa em recuperação, onde o juiz deu um prazo de 15 dias de análise para a empresa, para verificar se há “possibilidade” de melhorar as condições previstas no seu plano de Recuperação Judicial para pagamento dos créditos trabalhistas.
Além da recuperação judicial, segundo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), as empresas do grupo deviam, até o ano passado, R$363 milhões ao Fisco federal. E sobretudo, considerado o maior acionista é o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB). Para acusação e MP, os valores se trataram de uma divisão de lucros disfarçada