22 de janeiro de 2026
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Justiça barra pedido de conselheiro para vistoriar cela de Bolsonaro

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de um conselheiro suplente para averiguar supostas condições insalubres no quarto onde o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpre pena na Papudinha. A decisão foi publicada nessa terça-feira (20) e frustrou a tentativa de inspeção feita de forma individual junto ao Judiciário.

A solicitação partiu de Adolfo Moisés Vieira da Rocha, conselheiro suplente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF). No pedido, ele alegou “urgência na averiguação de supostas condições insalubres e tratamento degradante” em relação ao ex-presidente no complexo penitenciário.

Ao negar a solicitação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, afirmou que qualquer autorização para vistoria na cela de Bolsonaro deve partir do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Vara de Execuções Penais (VEP) do DF. O magistrado também ressaltou que a iniciativa não pode ser tomada de forma individual. “Não será por via transversa que o autor obterá autorização”, destacou na decisão.

O caso ocorre em meio a questionamentos internos sobre a atuação de Adolfo no conselho. Em dezembro de 2025, ele foi suspenso de suas funções pelo CDPDDH, após se apresentar ao STF como conselheiro para visitar Bolsonaro sem comunicar previamente o órgão. A suspensão foi aprovada por 13 votos, com a direção do conselho reforçando que atos externos e diligências institucionais precisam de autorização prévia da presidência, em respeito ao princípio da colegialidade e à legislação distrital.