Mediante um pedido liminar do Ministério Público, a juíza da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus, Sandra Magali Brito Silva Mendonça, autorizou uma transfusão de sangue em um recém-nascido. A decisão precisou partir do juizado devido a recusa dos pais para o procedimento por motivos religiosos.
Os pais da criança são Testemunhas de Jeová e proibiram a equipe médica a de realizar transfusões de sangue na criança, que está internada no Hospital Materno-infantil Dr Joaquim Sampaio, com um quadro de insuficiência respiratória, cardiopatia e outros problemas, que tornaram a transfusão algo essencial para o cuidado com a sua saúde. A recusa dos pais foi documentada com base em interpretações bíblicas.
Na decisão judicial, a juíza destacou que embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental, ela não pode sobrepor o direito à saúde e à vida, e que a decisão dos pais representa uma imposição de suas convicções ao filho, que está em uma situação crítica de saúde. O Ministério Público foi acionado pela equipe médica responsável.