O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizou o iFood a manter a cobrança de valor mínimo em pedidos feitos pela plataforma, suspendendo uma decisão de primeira instância que havia proibido a prática em todo o país. A nova determinação foi proferida pela desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França após recurso apresentado pela empresa.
A magistrada avaliou que há elementos que justificam a suspensão da sentença até o julgamento definitivo do caso pelo tribunal. Com isso, o modelo atual de pedidos mínimos poderá continuar em vigor enquanto o recurso segue em tramitação.
A decisão anterior, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás. Na sentença, ela considerou que a exigência de valor mínimo poderia configurar venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, por obrigar o cliente a adicionar itens ao carrinho para concluir a compra.
Na primeira decisão, o iFood teria 18 meses para eliminar progressivamente o valor mínimo e pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A empresa, no entanto, argumenta que atua apenas como intermediária entre restaurantes e clientes e que a definição do pedido mínimo é feita pelos próprios estabelecimentos. O caso ainda será analisado em julgamento definitivo pelo TJ-GO.











