1 de março de 2026
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Justiça acaba polêmica em Passo de Camaragibe ao liberar desfile do “Bloco do Jacaré” para este domingo

A Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe concedeu, em caráter de urgência, uma medida liminar que autoriza a realização do “Bloco do Jacaré 2026”. A decisão suspende o indeferimento administrativo imposto pela Secretaria Municipal de Cultura, que tentava impedir o desfile sob justificativas que a Justiça considerou “genéricas”.

O mandado de segurança foi impetrado por Nailton Manoel dos Santos Silva, organizador do evento, após ter o pedido negado pela Prefeitura mesmo após cumprir uma extensa lista de exigências técnicas.

A magistrada destacou que o direito de reunião em locais públicos é uma garantia fundamental da Constituição Federal (Art. 5º, XVI), exigindo apenas o aviso prévio — o que foi devidamente comprovado pelo organizador.

A Justiça rebateu os dois principais pilares do veto municipal:

Inaplicabilidade do TAC: A prefeitura alegou que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Carnaval impedia o bloco. A juíza esclareceu que o evento ocorre após o período carnavalesco e que o organizador não é signatário do acordo, não podendo ser limitado por ele.

Falta de Provas Técnicas: O município usou argumentos abstratos sobre “impactos viários” e “segurança pública”. Segundo a decisão, a gestão não apresentou nenhum dado concreto que desabonasse o evento, especialmente após o organizador ter entregue toda a documentação necessária.

Para garantir a segurança dos foliões e a legalidade da festa, o organizador apresentou um robusto dossiê técnico que foi crucial para a decisão judicial:

O “Bloco do Jacaré” está confirmado para este domingo, 01 de março de 2026, com a seguinte programação:

Horário: Das 16h às 22h.

Percurso: Concentração no bairro da Rodagem com destino ao Pátio da Prefeitura.

Caráter Social: O evento é gratuito e focado na arrecadação de alimentos para a comunidade local.

“A motivação abstrata, desacompanhada de elementos técnicos específicos, mostra-se insuficiente para justificar a restrição ao exercício de direito fundamental”, afirmou a Juíza Priscilla Cavalcante em trecho da decisão.

A Prefeitura e a Secretaria de Cultura foram notificadas para cumprimento imediato da decisão, sob pena de sanções por descumprimento de ordem judicial. O Ministério Público também deverá ser ouvido nos próximos 10 dias para o parecer final do processo.