A partir do dia 03 de janeiro de 2024, os juros cobrados pelos bancos por atrasos no pagamento da fatura não poderão ultrapassar o teto de 100% do valor da dívida. A medida foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e confirmada nesta quinta-feira(21), pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A lei prevê a adoção de um teto de 100% para os juros do rotativo do cartão de crédito. Ou seja, se a dívida for de R$100, o total com a dívida mais o juros não poderá ultrapassar o valor de R$200.
“Quando a pessoa se submete a 450% de juros ao ano é porque realmente não tem condições de pagar”, disse o ministro Haddad. Segundo o Banco Central os juros médios cobrados no mês de outubro pelos bancos os foi de 441,1% ao ano.