27 de fevereiro de 2026
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Juízes do Trabalho receberam R$ 1 bilhão acima do teto constitucional em 2025

Magistrados da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados, receberam cerca de R$ 1 bilhão em pagamentos acima do teto constitucional ao longo de 2025, segundo dados analisados em meio ao julgamento sobre supersalários no Supremo Tribunal Federal (STF). O limite atual do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil mensais, mas verbas indenizatórias e pagamentos retroativos elevaram significativamente os contracheques da categoria.

Durante sessão realizada na quarta-feira (25), a presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, criticou o uso do termo “penduricalhos” para definir os adicionais salariais. Segundo ela, os valores são respaldados por legislações estaduais e compensam despesas pessoais dos magistrados, como combustível e alimentação. A entidade não respondeu aos questionamentos da imprensa até a publicação da reportagem.

Casos extremos chamaram atenção, como o de uma magistrada que recebeu R$ 1,7 milhão em dezembro, valor impulsionado por direitos eventuais acumulados. A própria presidente da associação também registrou vencimentos líquidos acima do teto, chegando a R$ 128 mil no mesmo período.

Em nota, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que os tribunais possuem autonomia administrativa e orçamentária, cabendo ao órgão exercer controle posterior sobre eventuais irregularidades. As verbas indenizatórias, em geral, não são submetidas ao teto constitucional nem à incidência de Imposto de Renda.

O julgamento sobre os supersalários foi suspenso pelo presidente do STF, Edson Fachin, e deve ser retomado em 25 de março. Decisão liminar do ministro Gilmar Mendes determinou que pagamentos indenizatórios só poderão exceder o teto quando previstos em lei federal, entendimento alinhado a medida semelhante já adotada pelo ministro Flávio Dino. Até a análise definitiva do plenário, permanecem em vigor restrições ao pagamento de benefícios criados por atos administrativos ou legislações estaduais.