Juiz condena Uber a contratar motoristas e pagar indenização bilionária

A Uber terá que contratar todos os motoristas com os quais tem contrato e deverá pagar 1 bilhão de reais por danos morais coletivos. Ao menos, essa é a decisão do juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. A empresa ainda pode recorrer da decisão, que tem validade em todo o território nacional.

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O juiz também estabeleceu multa diária de 10 mil reais para cada motorista não registrado. A Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo de seis meses.

Os valores do dano moral coletivo serão destinados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador na proporção de 90%, sendo os demais 10% para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais. Há divergência quanto ao número de motoristas cadastrados na plataforma, entre 500 e 775 mil.

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