O prazo para a janela partidária se encerra nesta sexta-feira (3) e representa a última oportunidade para que deputados federais, estaduais e distritais mudem de partido sem o risco de perder o mandato. Aberta em 5 de março, a janela partidária é um período de 30 dias previsto em anos eleitorais que permite a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. O mecanismo tem como objetivo a reorganização das forças políticas antes das eleições de 2026, marcadas para outubro. Neste ano, a regra não se aplica aos vereadores. Como foram eleitos em 2024, eles não estão em fim de mandato e, por isso, não podem utilizar a janela partidária.
Já os ocupantes de cargos majoritários , como presidente da República, governadores e senadores , podem mudar de partido a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal. A lógica é diferente nos cargos proporcionais. Nesses casos, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito, e não ao parlamentar. Por isso, fora da janela partidária, a troca de legenda só é permitida mediante apresentação de justa causa. Durante o período da janela, no entanto, a mudança de partido é automaticamente considerada uma justificativa válida para a desfiliação.
Os mais de 150 milhões de brasileiros que irão às urnas nas eleições gerais de 2026, em 4 de outubro, terão que escolher seis nomes. Diferentemente de 2022, neste ano o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado Federal. Com isso, a “colinha” terá os números de seis candidatos. Confira a ordem de votação para o primeiro turno das eleições gerais: deputado federal; deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador e vice-governador; e presidente e vice-presidente da República.












