O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13/11) que o recreio dos alunos deve ser contabilizado como tempo de trabalho dos professores. A decisão, tomada por maioria, atinge diretamente docentes da rede privada e do ensino superior em todo o Brasil, podendo impactar jornadas e salários.
O entendimento firmado pelo plenário estabelece que, quando não houver lei ou acordo coletivo definindo regras claras, caberá às escolas comprovar que o recreio é um período realmente livre para o professor — e não parte de suas atividades profissionais. Na prática, o intervalo passa a contar como hora trabalhada, a menos que a instituição prove o contrário.
O caso chegou ao Supremo após uma liminar que suspendia ações trabalhistas sobre o tema. O relator, ministro Gilmar Mendes, transformou o julgamento em análise de mérito devido ao impacto nacional da decisão. Ele criticou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmando que a Corte criou uma “presunção inconstitucional” ao considerar automaticamente o recreio como tempo de serviço.
Segundo Gilmar, cada situação deve ser analisada individualmente. “Se o recreio for momento em que o docente possa realizar atividades pessoais, não há razão para incluí-lo na jornada. Mas cabe ao empregador provar essa situação”, declarou.
A decisão do STF reacende o debate sobre a carga de trabalho dos professores e pode gerar repercussões financeiras significativas para instituições particulares de ensino.








