4 de março de 2026
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Indígena é condenada por criar filho inexistente para receber pensão do INSS

Uma mulher indígena foi condenada por estelionato previdenciário após receber, por 14 anos, pensão por morte em nome de um filho que, segundo a Justiça, nunca existiu. O caso ocorreu em Passo Fundo (RS). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o prejuízo estimado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassa R$ 110 mil, embora a sentença tenha fixado a devolução de R$ 151.553,20.

Segundo a denúncia, a fraude ocorreu entre 2009 e 2023. A mulher teria obtido judicialmente, em 2008, o registro tardio de nascimento da suposta criança, indicando como pai um indígena falecido em 2003. Com a certidão, solicitou o benefício de pensão por morte, concedido em julho de 2009.

Durante o processo, perícias e diligências apontaram que o filho não existia e que impressões digitais de outro filho da ré eram utilizadas em documentos da suposta criança. A Justiça concluiu que o benefício era emitido em nome do menor fictício e sacado por meio de cartão magnético até que ele completasse 21 anos.

A condenação foi de um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Cabe recurso. A defesa sustenta que o registro foi feito com base em certidão expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), nega fraude e afirma que a acusação se apoia em testemunho isolado, além de citar a vulnerabilidade social da condenada.