Uma mulher indígena foi condenada por estelionato previdenciário após receber, por 14 anos, pensão por morte em nome de um filho que, segundo a Justiça, nunca existiu. O caso ocorreu em Passo Fundo (RS). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o prejuízo estimado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassa R$ 110 mil, embora a sentença tenha fixado a devolução de R$ 151.553,20.
Segundo a denúncia, a fraude ocorreu entre 2009 e 2023. A mulher teria obtido judicialmente, em 2008, o registro tardio de nascimento da suposta criança, indicando como pai um indígena falecido em 2003. Com a certidão, solicitou o benefício de pensão por morte, concedido em julho de 2009.
Durante o processo, perícias e diligências apontaram que o filho não existia e que impressões digitais de outro filho da ré eram utilizadas em documentos da suposta criança. A Justiça concluiu que o benefício era emitido em nome do menor fictício e sacado por meio de cartão magnético até que ele completasse 21 anos.
A condenação foi de um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Cabe recurso. A defesa sustenta que o registro foi feito com base em certidão expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), nega fraude e afirma que a acusação se apoia em testemunho isolado, além de citar a vulnerabilidade social da condenada.











