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IMA diz que licença ambiental para o Porto de Maceió não permite instalação de depósito de ácido

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) em Alagoas emitiu uma nota para esclarecer que a licença ambiental, divulgada pelo órgão para o Porto de Maceió, não dá permissão para a instalação de novos empreendimentos na área. De acordo com a política do IMA, cada empresa que pretende se instalar se faz necessário obter uma licença específica.

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Por isso, a nota nega a informação de que o órgão teria concedido licença ambiental, durante a pandemia de Covid-19, para a instalação da TIMAC Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA em área do Porto para futura Unidade de Recebimento e Estocagem de Ácido Sulfúrico (UREAS). A chegada da empresa em Maceió tem causado ampla discussão e preocupado ambientalistas pelo risco que consideram de um possível desastre.

O IMA/AL explicou, por outro lado, que, “em relação à TIMAC e o eventual depósito de ácido sulfúrico, o que abriu a possibilidade de requerimento de uma licença ambiental, é a autorização de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura de Maceió”. O órgão garantiu que, considerando a importância do assunto, “os técnicos do Instituto estão trabalhando com seriedade e dentro do que preceitua a legislação ambiental”.

A TIMAC Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA informou que a área onde eventualmente será instalado o depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió foi objeto de licitação pelo poder público, que entendeu ser o terminal próprio para a movimentação do produto e estratégico para o Estado de Alagoas. Segundo a empresa, a região permitiria uma maior verticalização da cadeia de fertilizantes.

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