Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul escancarou uma prática considerada abusiva e ilegal dentro do sistema público de saúde: a cobrança de pacientes atendidos pelo SUS. O caso envolve o Hospital São João de Arvorezinha, condenado por exigir pagamentos indevidos de usuários desde pelo menos 2015.
A sentença foi proferida nesta quarta (18) pela juíza Paula Cardoso Esteves, após uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado. Segundo a ação, o hospital cobrava por procedimentos que já são integralmente financiados pelo SUS, como consultas, exames e internações. A prática ocorria de forma sistemática há anos.
Além de proibir a prática, a Justiça determinou que todos os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos em dobro aos pacientes. A decisão também prevê indenização por danos morais, que será calculada individualmente, levando em conta fatores como gravidade do estado de saúde do paciente, nível de constrangimento sofrido e condição econômica das partes envolvidas.
Durante o processo, o hospital alegou que possui uma cota limitada de atendimentos pelo SUS e que, ao ultrapassá-la, poderia cobrar pelos serviços prestados de forma particular. A justificativa, no entanto, foi rejeitada. A juíza afirmou que a limitação de vagas não autoriza a cobrança, especialmente em casos de urgência e emergência. Nesses cenários, se o SUS não consegue atender, o custo deve ser assumido pelo poder público, nunca pelo paciente.
A decisão impõe ainda medidas de transparência ao hospital. A unidade de saúde deve agora fixar avisos visíveis informando que o atendimento pelo SUS é gratuito e divulgar diariamente o número de leitos disponíveis. Caso não cumpra as medidas impostas, o hospital deverá arcar com uma multa diária de R$ 500.






