19 de dezembro de 2025
Carregando...

Fale com a redação e faça sua sugestão de pauta

Homem que estuprou e engravidou criança de 13 anos é absolvido; juíz afirmou que relação foi cossentida 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, afastar a condenação por estupro de vulnerável em um caso que envolvia um homem de 20 anos e uma adolescente de 13. Mesmo com a regra do Código Penal que tipifica como crime qualquer relação sexual com menores de 14 anos, os ministros entenderam que não ficou comprovado o aproveitamento da vulnerabilidade da vítima. O Ministério Público Federal recorreu, mas o pedido foi negado.

No voto que formou a maioria, o ministro Sebastião Reis apontou fatores como o suposto consentimento da adolescente e o conhecimento da mãe sobre a relação. Para o relator, esses elementos afastariam a configuração do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

O ministro Rogerio Schietti abriu divergência. Ele afirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada, reforçando que o consentimento da adolescente ou dos responsáveis não descaracteriza o crime. Schietti também alertou para o risco de que a interpretação adotada pela maioria crie precedentes que flexibilizem a proteção legal prevista para crianças e adolescentes.