O governo federal estabeleceu que, em todas as contratações públicas, pelo menos 8% das vagas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida, publicada nesta quarta-feira (18) em decreto oficial, prevê prioridade para mulheres pretas e pardas, ampliando o alcance de políticas públicas voltadas à inclusão social e à equidade de gênero e raça.
A nova regra altera o Decreto nº 11.430, que regulamenta a Lei de Licitações e estabelece a reserva de vagas como requisito obrigatório para empresas contratadas pela administração pública. A proposta busca não apenas garantir oportunidades de trabalho, mas também auxiliar na autonomia financeira de mulheres em situação de vulnerabilidade.
A seleção dessas mulheres será feita exclusivamente por indicação das unidades responsáveis pelas políticas públicas de apoio às vítimas, em parceria com os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. O decreto também determina que nenhuma candidata poderá ser obrigada a comprovar sua condição de vítima por meio de documentos formais.












