O Ministério da Gestão e Inovação publicou uma norma que estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras em concursos públicos. A publicação foi feita na quinta-feira (5), no Diário Oficial da União.
A norma estabelece que o uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera deve ser garantido em todas as provas. Como também, garante o uso do nome social independe da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil dos candidatos.
Além disso, determina que os formulários de inscrição nos concursos deverão conter campo para informação do nome social da pessoa travesti, transexual ou transgênera, em respeito à autodeterminação da pessoa, e o campo referente à identidade de gênero.