22 de fevereiro de 2026
Carregando...

Fale com a redação e faça sua sugestão de pauta

Globo revela nomes de desembargadores que votaram pela absolvição em caso de menor de 12 anos

O Ministério Público de Minas Gerais e os Ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres se manifestaram contra a decisão do Tribunal de Justiça que absolveu um homem acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. A sentença gerou repercussão e críticas de órgãos públicos ligados à proteção da infância e dos direitos das mulheres.

Pela legislação brasileira, qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos é enquadrado como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima ou da família. Ainda assim, no julgamento, o relator entendeu que o caso não envolveu violência ou coação, sustentando que havia um vínculo afetivo e que o relacionamento ocorria com conhecimento dos pais da adolescente.

O magistrado também mencionou que situações semelhantes fariam parte de um costume local, argumento que foi rebatido por uma das integrantes do colegiado. A desembargadora Karin Emmerich foi a única a divergir, defendendo que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta conforme determina a lei.

Na mesma decisão, a mãe da menina, que havia sido condenada em primeira instância por supostamente permitir que a filha residisse com o acusado, também foi absolvida. O caso segue repercutindo e reacende o debate sobre a aplicação da legislação de proteção a crianças e adolescentes.