Após episódio em que a deputada Carla Zambelli(PL-SP) saca uma arma e persegue um homem, em uma avenida de São Paulo na véspera das eleições. A Procuradoria-Geral da República faz pedido para que, a autorização de porte de arma de fogo da deputada seja suspensa, Gilmar Mendes ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) atende a este pedido, e determina que a parlamentar tem 48h para entregar a arma ou sofrerá mandado de busca e apreensão.
a vice-procuradora Lindôra Araújo no documento da PGR ressaltou que a apreensão e a suspensão do porte servem para “coibir a reiteração do delito investigado e resguardar a ordem pública”. Lindôra também disse que tal porte “não lhe autoriza o seu uso ostensivo, nem adentrar ou permanecer em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas”.
“A existência de indícios de autoria e de materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo torna necessária a adoção de medidas cautelares tendentes a evitar a prática de infrações penais desse mesmo jaez, seja mediante a suspensão do direito ao porte de arma, seja mediante a entrega voluntária, seja ainda pela via da busca e apreensão pessoal ou domiciliar do armamento utilizado para cometer o delito”, escreveu a vice procuradora.
“O tensionamento político atual, a iminente transição pacífica de poder e o porte indevido da arma de fogo para suposto exercício do direito de defesa da honra revelam que a suspensão cautelar do porte e a apreensão da arma de fogo são medidas suficientes para coibir a reiteração do delito investigado e resguardar a ordem pública”, completou.