13 de dezembro de 2025
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Furtar celular poderá ser tipificado como crime qualificado e deve apertar cerco contra ladrões

O furto de aparelho celular pode ser tipificado como qualificado e ter a penalização dobrada. O projeto de lei 494/2025 foi protocolado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), que acredita nas providências tomadas pelo Poder Legislativo para combater e ampliar a punição a esse tipo de infração.

De acordo com o senador, mais de 100 milhões de aparelhos já foram furtados no Brasil. Além da perda do objeto, há potencial invasão de privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional, com o agravante dos criminosos invadirem sistemas bancários e cometerem desvios financeiros.

“Atualmente, os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto do aparelho eletrônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, disse o senador.

O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) é penalizado com prisão de um a quatro anos, além de multa. Na proposta do senador, a prisão seria ampliada de quatro a oito anos.