Uma operadora de calçados será indenizada em R$ 60 mil e terá sua justa causa anulada após ser dispensada acusada de praticar atos sexuais no local de trabalho.
A trabalhadora relata que, em abril de 2022, ela foi ao banheiro, lá, o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Momentos depois seguranças chegaram, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso.
Ela relata ainda que no dia seguinte, sem ao menos poder esclarecer os fatos, ela já estava dispensada. “Não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora.
Para o magistrado, a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem. “Essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de Whatsapp e de blogs de informação locais”, declarou o juiz. Por esse motivo, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.