O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a verba indenizatória relacionada ao auxílio-alimentação que os tribunais concediam aos juízes. Para o ministro, a multiplicidade de pagamentos tornou a identificação do teto de gastos uma prática impossível.
Dino considerou a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o pagamento desse auxílio a partir de 2011, não havendo previsão de pagamento de “atrasados”.
A medida é visualizada como uma maneira de evitar o pagamento de “supersalários” aos magistrados, entre outras formas de abusos financeiros frequentemente noticiados, como o “auxílio-alimentação natalino”.