O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o saque em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão, assinada nessa terça-feira (3), determina que toda movimentação desses valores seja feita exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias e Pix, vedando retiradas “na boca do caixa”, inclusive por empresas contratadas para executar obras ou serviços.
Na decisão, o ministro destacou que a medida atende aos princípios da transparência, rastreabilidade e probidade administrativa. Segundo Dino, a proibição busca evitar riscos de corrupção, ocultação de valores e lavagem de dinheiro, além de garantir maior controle sobre o destino dos recursos públicos. O Banco Central do Brasil deverá regulamentar a nova regra no prazo de 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão ocorre após entidades como Transparência Brasil, Associação Contas Abertas e Transparência Internacional apontarem casos em que recursos de emendas teriam sido sacados em espécie, dificultando o rastreamento do destino final do dinheiro público.
Dino também determinou que a comprovação de ilícito ambiental, por meio de auto de infração ou decisão judicial, poderá servir como impedimento técnico para a liberação de emendas destinadas a obras ou ações específicas. Para o ministro, o financiamento público de atividades que violem normas ambientais contraria os princípios da moralidade administrativa e da eficiência no gasto público.









