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Extinção da ‘saidinha’ não vale para condenados antes da nova lei

A  nova lei que extingue as saídas temporárias de presos condenados, a famosa “saidinha”, acende um debate sobre a ressocialização porém, há uma controvérsia: quem, de fato, teria direito a essa concessão? Especialistas explicam que a norma não se aplica àqueles sentenciados antes da decisão e ainda cumprem pena. Vale apenas para os apenados após a medida, que não terão direito a usufruir do benefício.

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Embora a lei já esteja em vigor, especialistas da área criminal divergem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por considerarem que uma boa parte dos beneficiados não regressam à prisão e ainda se envolvem em novos delitos. Por sua vez, a OAB anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter as “saidinhas”, porque entende que a medida é legal e constitucional, diferentemente do definido pelo governo federal.

Mês passado, o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos. Ele proibiu o benefício para aqueles condenados por crimes hediondos — homicidas, latrocidas, estupradores, pedófilos ou os que tenham praticado grave ameaça contra pessoa, como roubo à mão armada. O texto foi aprovado tanto na Câmara quanto no Senado com maioria expressiva dos votos.

Os especialistas ressaltam a importância de compreender que a norma é válida apenas para condenados por novos crimes cometidos.

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