A Polícia Civil de Alagoas, por meio do 53º Distrito Policial, indiciou uma mulher de 45 anos pelo crime de apropriação indébita. A investigação apontou que, durante três meses, a indiciada se apropriou de valores destinados à pensão alimentícia dos próprios filhos, mesmo após decisão judicial que transferiu a guarda definitiva das crianças para o pai, que é a única pessoa legalmente responsável pelos menores desde março de 2025.
Mesmo proibida de manter qualquer tipo de contato com os filhos por decisão judicial, a mulher manteve em sua conta bancária os valores transferidos automaticamente: R$ 817,25 em 10/03/2025; R$ 817,25 em 03/04/2025; e, em 06/05/2025, R$ 408,62 referentes ao 13º proporcional, além de mais R$ 817,25 de pensão. Ao todo, foram apropriados indevidamente R$ 2.860,37.
Segundo o delegado Edberg Oliveira, toda a documentação que comprova o crime foi anexada ao inquérito, incluindo extratos bancários, sentenças judiciais e prints de conversas. A mulher, que não reside mais em Alagoas, também não informou seu atual endereço, dificultando o andamento da investigação.
A indiciada teria condicionado a devolução do valor ao direito de conversar com os filhos, o que é proibido por medidas protetivas. Diante da ausência de justificativa legal e do não repasse dos valores ao pai, responsável pelo sustento das crianças, o delegado concluiu pelo indiciamento da mulher com base no artigo 168 do Código Penal.