O Ministério Público Federal (MPF/AL), junto à 13ª Vara Federal em Alagoas, estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil a R$ 30 mil ao Estado de Alagoas por não fornecer fraldas geriátricas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A penalidade começará a ser aplicada após o prazo de 10 dias, que foi determinado para o Estado comprovar o cumprimento da decisão judicial.
A ação civil pública, que motivou a decisão, foi ajuizada pelo MPF em 2012 para garantir o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas aos beneficiários do SUS, que possuem prescrição médica e sem limitação de renda. Apesar das intimações judiciais, o Estado não comprovou que o fornecimento das fraldas estava sendo feito de forma regular.
Diante da resistência do Estado, que apresentou apenas uma manifestação nos processos em setembro de 2023, informando que a compra das fraldas estava em andamento, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. determinou a multa. Desde então, não houve atualização sobre o processo administrativo, mesmo após três intimações, incluindo uma pessoal.









