Geraldo Nilo Xavier da Câmara, diretor de comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), entrou com um recurso de apelação cível sobre a sentença da 16ª Vara Cível da Capital, após esta ter julgado improcedentes duas ações judiciais iniciadas por ele, nas quais denunciou ter sido vítima de danos morais após acusações feitas pelo conselheiro Anselmo Brito.
Existem dois processos abertos por Câmara: um inquérito policial (nº 008/2018) na Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (DECCOTAP) e outro administrativo (nº PGJ/AL 4.33/2016) na Procuradoria Geral do Estado. No entanto, ambos os processos foram arquivados sob a justificativa de falta de evidências.
Na apelação feita por Geraldo, ele afirma que as acusações feitas contra ele causaram danos psicológicos e emocionais, solicitando, dessa forma, a revisão da sentença de primeiro grau e também uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$100 mil. Ontem (quarta-feira, 12), o desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, relator do caso, reconheceu a legitimidade do Estado no polo passivo e negou a prescrição, já que o último caso ocorreu em 2019 e ainda há a possibilidade de reparação este ano.