27 de dezembro de 2025
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Espionar celular do parceiro é crime com penas de até 4 anos de prisão

Olhar mensagens, fotos ou aplicativos do celular do parceiro sem autorização pode trazer sérias consequências legais. Mesmo dentro de um relacionamento, a legislação brasileira protege a privacidade e a intimidade das pessoas.

De acordo com o artigo 154-A do Código Penal, acessar dispositivo informático alheio, como um celular, sem consentimento, com o objetivo de obter, visualizar ou alterar dados, configura crime. A pena pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de multa.

A Constituição Federal também assegura o sigilo das comunicações, tornando ilegal o acesso não autorizado a conversas e informações pessoais. Além da esfera criminal, a prática pode gerar condenação ao pagamento de indenização por danos morais.