O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o pagamento de incentivos do programa Pé-de-Meia a beneficiários com CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023. A decisão também estabelece o bloqueio dos valores já depositados nessas contas, com prazo de até 60 dias para cumprimento, além de abranger ocorrências semelhantes identificadas nos anos de 2024 e 2025.
Além da suspensão, o TCU determinou a realização de uma revisão ampla nos cadastros do programa para identificar outras possíveis irregularidades. Entre os problemas apontados estão casos de estudantes com renda familiar acima do limite permitido e beneficiários que não atendiam aos critérios exigidos, como a obrigatoriedade de inscrição no Bolsa Família em determinados períodos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social também foi acionado para analisar inconsistências no Cadastro Único, podendo suspender benefícios e corrigir informações, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Criado pelo governo federal, o programa Pé-de-Meia tem como objetivo incentivar a permanência de estudantes de baixa renda no ensino médio da rede pública, oferecendo apoio financeiro condicionado à frequência escolar e à conclusão dos estudos. A iniciativa busca reduzir a evasão escolar e ampliar as oportunidades educacionais para jovens em situação de vulnerabilidade. No entanto, a auditoria do TCU identificou falhas na execução do programa, o que motivou a adoção das medidas para garantir maior controle, transparência e o uso adequado dos recursos públicos.






