A partir da próxima terça-feira (14), a Gol Linhas Aéreas vai começar a cobrar pelo transporte da mala de mão com rodinhas em determinadas rotas internacionais. A nova tarifa, chamada “basic”, permitirá que o passageiro leve gratuitamente apenas um item pessoal, como uma mochila ou bolsa, de até 10 kg, com dimensões máximas de 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade, que caiba sob o assento à frente. A medida, por enquanto, será aplicada em voos com origem no exterior e na rota entre o Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, e Montevidéu, no Uruguai.
A cobrança se alinha à política já adotada pela Latam, que pratica tarifa semelhante em voos entre o Brasil e países da América do Sul. Segundo a Gol, o objetivo é oferecer bilhetes mais baratos e flexíveis, com o passageiro pagando apenas pelos serviços que deseja utilizar. No entanto, a mudança gerou críticas de órgãos de defesa do consumidor, que cobram transparência e monitoramento sobre possíveis aumentos disfarçados nas tarifas aéreas.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Resolução nº 400/2016 assegura o transporte gratuito de até 10 kg de bagagem de mão, mas permite que as companhias definam o tamanho e o local de acomodação da mala. A agência ressalta, contudo, que a restrição ao uso do compartimento superior da cabine não pode implicar na cobrança indevida por esse direito, o que levanta dúvidas sobre a prática adotada pelas empresas.
Especialistas em direito do consumidor afirmam que, embora a medida não seja ilegal, é necessário garantir que o passageiro receba informações claras e antecipadas sobre as condições da passagem. Para o advogado Luis Filipe Bussular, o argumento de redução de custos precisa ser comprovado na prática. “É importante verificar se o novo modelo realmente barateará as passagens ou apenas aumentará os lucros das companhias”, afirmou.









