11 de dezembro de 2025
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Empresa é condenada por racismo após exigir que funcionária retirasse tranças em Maceió

A 9ª Vara do Trabalho de Maceió condenou a empresa Polibank Representante Autorizada LTDA a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à vendedora Ana Gabriela Barros, 22 anos. Na decisão, o juiz Emanuel Holanda Almeida concluiu que a demissão da funcionária foi motivada por discriminação racial após ela usar tranças afro no início deste ano.

Ana Gabriela trabalhou na empresa de outubro de 2024 a março de 2025 e relatou que foi pressionada pela proprietária a retirar as tranças, sob ameaça de demissão. Segundo a vendedora, a empresária chegou a compará-la a uma pessoa branca e afirmou que só aceitaria o penteado se ela tivesse o “mesmo padrão social”.

A empresa negou discriminação, alegando que segue políticas de vestimenta aplicadas a todos os funcionários e que a demissão ocorreu por desempenho. No entanto, o juiz destacou que a exigência de retirar as tranças, sob justificativa de “padrão da empresa”, constitui discriminação indireta racial, reforçando elementos de racismo estrutural encobertos por normas internas.

A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, afirma que Ana Gabriela foi submetida a “constrangimento, humilhação e violação de dignidade”. A Polibank foi procurada pela reportagem, mas não respondeu.